quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Direito Constitucional - Nacionalidade - Doutrina e Jurisprudência




Essa postagem poderá ser alterada a qualquer momento para a inclusão de novas informações a respeito do tema.
Última alteração: 05/10/2012

Como regra, adota-se no Brasil o critério territorial (jus soli) para a atribuição de nacionalidade originária, considerando-se brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem.

No sistema jurídico brasileiro, os conceitos de nacionalidade e cidadania não se equivalem.
Nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado onde esta nasceu.
Cidadania refere-se aos cidadãos que estão no pleno gozo dos direitos políticos.
Logo, há como ser nacional de um país, sem ser considerado cidadão. Porém, para ser cidadão no Brasil, há de ter a nacionalidade brasileira, seja ela nata ou naturalizada.

Os efeitos da sentença judicial "que decreta a perda da nacionalidade são ex nunc, ou seja, não são retroativos, somente atingindo a relação jurídica indivíduo-Estado, após seu trânsito em julgado". Além disso, "o cancelamento, pelo Poder Judiciário, não atinge diretamente os familiares do ex-brasileiro naturalizado. Assim, a condição de brasileiro que ele eventualmente tenha transmitido a seus filhos continuará eficaz, sem nenhum problema para os mesmos".
 
O brasileiro nato pode perder a cidadania brasileira. Isso ocorre, por exemplo, no caso de obter nova cidadania (naturalização), e a lei estrangeira não permitir a manutenção da nacionalidade original.

MACETE: Cargos privativos de brasileiro nato
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Nacional
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
            + 6 assentos no Conselho da República

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