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Última alteração: 19/10/2012
Súmula
nº 55 do STJ, que diz: "Tribunal Regional Federal não é competente para
julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de
jurisdição federal."
Superior
Tribunal de Justiça sumulou o enunciado 15: “compete à Justiça Estadual
processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.
Supremo
Tribunal Federal editou a sumula 235: “É competente para ação de acidente do
trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja
parte autarquia seguradora”.
Súmula
501 do STF: Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em
ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas
contra a União, suas Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista.
Na
cumulação de ações, havendo regra de competência absoluta para uma delas,
referente a outra, que envolva questão de competência relativa, prevalece a
primeira, por ser matéria de ordem pública.
"Kompetenz Kompetenz" (princípio da competência
sobre a competência): É o instituto pelo qual todo juiz tem competência para
analisar sua própria competência, de forma que nenhum juiz é totalmente
incompetente, pois ao verificar sua incompetência - absoluta - tem competência
para reconhecê-la.
O STF já pacificou o entendimento no sentido de ser
legítima a penhora de bem de família do fiador de contrato do locação em
virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3° , VII, da Lei
8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da CF, com a redação da
Emenda Constitucional n° 26/2000.
A nomenclatura “competência
absoluta” e “competência relativa” foi
inspirada no princípio
da instrumentalidade das formas e dos atos processuais – art.
244, CPC – somente será declarado nulo um ato se não atendeu a sua finalidade
(art. 244, CPC) ou causou prejuízo (arts. 249, § 1º e 250, CPC)
A competência do juízo é absoluta, posto que trata da
competência em razão da matéria ou em razão da pessoa. Foro é a unidade
territorial que pode ser, a depender do caso concreto, absoluta ou relativa.
O recurso cabível contra o indeferimento liminar de
reconvenção é o agravo de instrumento
Art.
87, CPC: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São
irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas
posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a
competência em razão da matéria ou da hierarquia.” (princípio da perpetuação da
jurisdição)
A
alegação de incompetência constitui um típico exemplo de exceção dilatória.
Exame
de caso: Foi ajuizada execução fiscal perante a justiça estadual, diante da
inexistência de vara federal na comarca. Ocorre que, depois da citação do
executado, mas antes da realização da penhora, foi instalada vara federal na
comarca, gerando um conflito sobre qual juízo deverá dar prosseguimento ao
feito. Nesse caso, não deve ser aplicado o princípio da perpetuatio
jurisdictionis, devendo ser deslocada a competência para a vara federal. (CORRETO)
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